No mundo da cobrança, não basta enviar. É preciso comprovar.
E-mails podem ser ignorados. Ligações, recusadas. Cartas físicas, extraviadas.
Mas quando a cobrança precisa de peso jurídico, de rastreabilidade, trilha de auditoria e de prova incontestável… é aí que a AR-AGORA Criptografada entra em cena.
O que é a AR-AGORA Criptografada da Quite Agora?
É o novo padrão de notificação com validade legal.
Uma solução digital, segura e automatizada que registra, autentica e comprova através do Carimbo do Tempo que o devedor foi formalmente avisado.
Funciona assim:
- A notificação é enviada eletronicamente, por canais rastreáveis, como: SMS, E-mail e WhatsApp;
- O conteúdo chega ao devedor de forma digital e com criptografia avançada, através de uma infraestrutura em conformidade com as normativas da ITI Brasil;
- O sistema registra: data, hora, entrega, IP, leitura e aceite;
- Um documento é gerado com valor probatório jurídico através do Carimbo do Tempo, pronto para uso em cartório, auditoria ou ação judicial, se necessário.
É a evolução da antiga AR dos Correios. Mas com performance, economia e segurança real.
Por que a AR-AGORA Criptografada é tão importante?
Porque em muitos casos, o que separa uma cobrança eficiente de um processo inútil é a capacidade de provar que o inadimplente foi notificado.
Sem essa comprovação, você corre riscos como:
- Ter seu protesto barrado;
- Perder o direito de execução judicial;
- Ouvir “não recebi nada” e não ter como rebater.
A AR-AGORA Criptografada da Quite Agora elimina essa fragilidade.
Ela entrega segurança jurídica com rastreabilidade e validade reconhecida.
Qual a diferença entre AR-Criptografada e e-mail comum?
Um abismo. Veja por quê:
Característica | E-mail comum | AR-Criptografada Quite Agora |
Prova de leitura | Não possui | Sim, com registro de data e IP |
Aceite | Não possui | Sim |
Criptografia | Básica e nula | Avançada e autenticada |
Valor jurídico reconhecido | Nenhum | Sim, aceito judicialmente |
Rastreabilidade completa | Parcial | Total |
Se você envia um e-mail e espera que ele tenha valor legal…
Você está numa máquina do tempo. E ela te leva direto para o prejuízo.
Quando usar a AR-Criptografada?
Você pode (e deve) usar a AR-Criptografada em situações como:
- Antes de protestar um cliente (como evidência preventiva);
- Em cobranças com risco jurídico;
- Quando precisa blindar sua empresa contra alegações de “não fui avisado”;
- Em negociações complexas onde é necessário registrar cada passo;
- Ao estruturar uma régua de cobrança com rastreabilidade desde o início.
Quais os benefícios práticos?
Segurança jurídica — Você tem um documento legal válido como prova.
Automação — O processo é integrado e escalável.
Rastreabilidade — Tudo fica registrado e acessível em tempo real.
Redução de custo — Dependendo do volume, até 80% mais barato do que AR física.
Eficiência operacional — Elimina papel, erro humano e demora.
Se você cobra, você precisa provar
Notificar não é só comunicar.
É se proteger.
A AR-AGORA Criptografada da Quite Agora é o elo que faltava entre a cobrança moderna e a segurança jurídica.
Ela substitui a AR dos Correios com vantagens.
Dá força à sua régua de cobrança.
E garante que, se você precisar comprovar… você já terá tudo nas mãos.
Na dúvida, registre. Mas registre do jeito certo.
FAQ
O que é AR-Criptografada?
É uma notificação eletrônica com rastreabilidade, que gera um documento com validade jurídica para comprovar o aviso ao devedor.
AR-Criptografada tem valor legal?
Sim. Ela pode ser usada em cartórios, auditorias e processos judiciais como prova de que o devedor foi notificado.
Qual a diferença entre AR digital e AR física?
A AR digital tem rastreabilidade, custo reduzido e pode ser automatizada. A AR física depende de logística, papel e tempo.
Quando usar AR-Criptografada?
Antes do protesto, em cobranças de alto valor, para prevenir litígios e para blindar juridicamente o processo de cobrança, entre outros estratégias.
Quer saber mais? Fale com o nosso time de especialistas da Quite Agora.